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Decreto n.º 43116

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43116 1960-08-08

Decreto n.º 43116

Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel dos Santos Pato a obra de «Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda»;

Considerando que para execução de tal obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43116 1960-08-08

É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas, a celebrar contrato com o engenheiro Manuel dos Santos Pato para execução da obra designada por «Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda», pela importância de 1016364$20.

Decreto 43116 1960-08-08

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas

Em 1960 ... 420000$00

Em 1961 ... 596364$20

ou o que se apurar como saldo, no ano de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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