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Portaria n.º 22489

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 22489 1967-01-27

Portaria n.º 22489

Havendo conveniência em tornar mais expedita a forma de substituição do presidente dos júris dos concursos de admissão e de promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários prevista no artigo 48.º da Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do regulamento aprovado pela mesma portaria, e com observância do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que passem a ter a seguinte redacção os artigos 1.º e 48.º da citada portaria, o primeiro dos quais fora alterado pela Portaria n.º 21219, de 12 de Abril de 1965

Portaria 22489 1967-01-27

A realização dos concursos de admissão e de promoção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários será determinada pelo Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral com indicação dos lugares a prover, dos prazos de abertura e validade dos concursos e da constituição dos júris.

§ 1.º Os júris, cuja presidência compete ao director-geral, com a faculdade de delegação em funcionário de categoria não inferior a chefe de secção, serão sempre constituídos por número ímpar de membros, contando o presidente.

§ 2.º Dos júris dos concursos para investigador do grupo do pessoal de investigação farão parte um ou dois professores catedráticos da especialidade ou de especialidades afins a que o concurso respeitar, designados pelo Ministro da Educação Nacional.

§ 3.º O júri dos concursos para equitador terá como vogal um oficial de cavalaria com o curso de aperfeiçoamento de equitação, designado pelo Ministro do Exército.

§ 4.º O prazo de validade dos concursos conta-se a partir da publicação no Diário do Governo da respectiva classificação.

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Portaria 22489 1967-01-27

Quando se verifique impedimento legal ou incompatibilidade de qualquer dos vogais do júri, poderá o Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta do director-geral dos Serviços Pecuários, autorizar a sua substituição.

Secretaria de Estado da Agricultura, 27 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

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