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Aviso

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Aviso 1960-08-16

Aviso

Por ordem superior se faz público que, dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Regulamento para a Constituição de Servidões, Expropriações e Ocupações Temporárias Necessárias à Realização das Obras para o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39252, de 24 de Junho de 1953, a comissão luso-espanhola criada pelo Convénio de 11 de Agosto de 1927 para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votou a necessidade de ocupação do terreno, com a área de 1,5180 ha, pertencente a José Luciano Martins e sua esposa, Isabel Maria Bártolo, indicado como ampliação da parcela n.º 9 na planta parcelar constante do processo de inquérito público aberto conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 87, 3.ª série, de 13 de Abril de 1960, necessário às obras do aproveitamento de Aldeadávila.

2. A mesma comissão reconheceu também o carácter de especial urgência dessa ocupação invocado pela concessionária, entendendo para os efeitos do citado artigo 9.º como caução suficiente o depósito efectuado oportunamente pela Iberduero, S. A., a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 2 de Novembro de 1957, pelo que esta empresa pode proceder à ocupação imediata do terreno acima indicado.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Julho de 1960. - O Presidente da Delegação Portuguesa na Comissão Luso-Espanhola para Regular o Aproveitamento Hidroeléctrico do Douro Internacional, Ruy Teixeira Guerra.

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