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Portaria n.º 17900

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17900 1960-08-16

Portaria n.º 17900

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos seja distribuído pelo seguinte mapa

(ver documento original)

Notas

1) Esta portaria, que substitui, na parte respectiva, a n.º 15707, de 28 de Janeiro de 1956, e a n.º 16705, de 20 de Maio de 1958, entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação.

2) No prazo de vinte dias após a sua publicação, far-se-á, por simples despacho ministerial, a distribuição do pessoal actualmente ao serviço pelos lugares que correspondam, tanto quanto possível, aos que já exerciam.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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