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Portaria n.º 22484

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Portaria 22484 1967-01-25

Portaria n.º 22484

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente no mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando, respectivamente em 1 de Janeiro de 1965 e em 1 de Janeiro de 1966.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de uma terceira companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Que a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1967, com os efectivos de

a) 1 companhia de fuzileiros;

b) 1 secção de mergulhadores-sapadores;

atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.

5.º Revogar a Portaria n.º 21852, de 4 de Fevereiro de 1966.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, da Guiné e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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