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Portaria n.º 22482

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22482 1967-01-25

Portaria n.º 22482

Considerando que aos mestres de 1.ª classe, aos contramestres de 1.ª classe e aos contramestres de 2.ª classe referidos na Portaria n.º 17057, de 10 de Março de 1959, devem ser fixados vencimentos correspondentes aos atribuídos ao pessoal da mesma categoria do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha e constantes, respectivamente, da Portaria n.º 20265, de 30 de Dezembro de 1963, e do Decreto-Lei n.º 46862, de 8 de Fevereiro de 1966;

Dando cumprimento ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39403, de 27 de Outubro de 1953

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal aos mestres e contramestres pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério da Finanças, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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