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Portaria n.º 17906

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17906 1960-08-18

Portaria n.º 17906

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os modelos de cartões de identidade florestal anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes

1.º Os cartões serão passados pela 5.ª Repartição e não terão validade sem a assinatura do director-geral, ou de algum dos seus substitutos legais, autenticada com o respectivo selo branco.

2.º Cada cartão terá número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.

3.º Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral mande recolher.

Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

(ver documento original)

Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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