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Portaria n.º 295/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 295/2013 2013-10-01

Portaria n.º 295/2013

de 1 de outubro

Considerando os efeitos das condições climatéricas que atingiram Portugal continental desde o final do ano de 2011, a Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, procedeu ao alargamento, a outros sectores de atividade agrícola, da linha de crédito com juros bonificados criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, para os operadores do sector da pecuária extensiva.

Dado que os operadores do sector agrícola que passam agora a ter acesso a esta linha de crédito devem contratá-la de acordo com os prazos que vierem a ser definidos pelo IFAP, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, e uma vez que a linha de crédito em causa tem o prazo máximo de um ano, torna-se necessário ajustar a esta realidade de curto prazo o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, permitindo que o pagamento da bonificação com juros se faça até um ano após a contratação do crédito e não, imperativamente, no decurso do ano de 2013.

Assim

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio, o seguinte

Portaria 295/2013 2013-10-01

Alteração à Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro

O artigo 3.º da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - Os pagamentos com bonificações de juros que não sejam realizados no prazo referido no número anterior transitam para o ano subsequente.»

Portaria 295/2013 2013-10-01

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 300/2012, de 2 de outubro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de setembro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em substituição, em 3 de setembro de 2013.

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