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Decreto do Presidente da República n.º 5/91

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 5/91 1991-01-23

Decreto do Presidente da República n.º 5/91

de 23 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/91, em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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