Portaria n.º 71/94
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Portaria n.º 71/94
de 2 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado, a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de São José
(ver documento original)