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Portaria n.º 70/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 70/94 1994-02-02

Portaria n.º 70/94

de 2 de Fevereiro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, pois a mesma constitui a principal fonte de receita da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

Considerando a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e Adjunto, o seguinte

1.º A taxa anual de radiodifusão sonora é fixada em 250$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 234/93, de 27 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

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