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Portaria n.º 297/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 297/2013 2013-10-04

Portaria n.º 297/2013

de 4 de outubro

Na sequência da nova redação do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, que veio estabelecer as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional, sempre que os interessados solicitem a aplicabilidade da fórmula de cálculo prevista no n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV.

A experiência adquirida revelou um desajustamento nos montantes das taxas em vigor face aos custos de execução do procedimento de avaliação dos veículos por força da aplicabilidade da fórmula acima referida, tendo em conta a complexidade dos atos que necessitam de ser realizados.

Com a presente portaria pretende atualizar-se as taxas previstas na Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, aproveitando-se a oportunidade para substituir a entidade destinatária da receita cobrada, que passa a ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, o seguinte

Portaria 297/2013 2013-10-04

Alteração à Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro

Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 44/2011, de 26 de janeiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1- [...]

a) Na avaliação efetuada exclusivamente a partir da análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector - (euro) 200;

b) Na avaliação efetuada com base em análise de documentos referentes a publicações especializadas do sector com recurso à verificação física do veículo - (euro) 300.

2 - [...]

Portaria 297/2013 2013-10-04

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de setembro de 2013.

Portaria 297/2013 2013-10-04

[...]

O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita própria da Autoridade Tributária e Aduaneira.»

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