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Despacho Normativo n.º 60/92

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Despacho Normativo 60/92 1992-05-07

Despacho Normativo n.º 60/92

O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, ao abrigo da autorização legislativa concedida nos termos da Lei n.º 40/91, de 27 de Julho, alterou o regime jurídico do processo calculatório das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados, anteriormente fixado na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Iniciado o processo de revisão dos valores de indemnização atribuídos aos ex-accionistas e ex-sócios das empresas nacionalizadas e atento o disposto no capítulo II do referido diploma legal, são fixados novos montantes quanto a um conjunto de sociedades já avaliadas.

Os valores agora publicados poderão vir a sofrer alguns ajustamentos por força de participações financeiras cruzadas com outras empresas ainda não avaliadas pelos novos critérios, cujo apuramento poderá vir a influenciar os valores recíprocos das participações. Todavia, o faseamento da operação de revisão dos valores atribuídos permitirá de qualquer modo aos indemnizados dispor de títulos de indemnização mobilizáveis para as oportunidades que venham a surgir.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 15 de Abril de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

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