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Portaria n.º 17913

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17913 1960-08-22

Portaria n.º 17913

Nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566, de 1 de Fevereiro de 1960

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que nos concursos de admissão e promoção do quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e, bem assim, nos concursos de admissão para o quadro do pessoal técnico abertos no corrente ano, ao abrigo das disposições do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566, de 1 de Fevereiro último, o prazo de validade seja até 31 de Dezembro de 1960 e, bem assim, que nos futuros concursos o prazo de validade seja fixado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral dos Serviços Pecuários, aquando da abertura dos mesmos.

Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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