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Decreto-Lei n.º 43134

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43134 1960-08-27

Decreto-Lei n.º 43134

Encontrando-se atingido o limite de emissão da moeda divisionária de $10 (bronze), fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958, há conveniência em o elevar, de modo a garantir a função económica desta moeda, sendo o preenchimento do aumento feito à medida das necessidades.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43134 1960-08-27

O limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958, é elevado para 15000000.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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