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Decreto n.º 43133

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43133 1960-08-27

Decreto n.º 43133

Considerando que o dia 25 de Novembro é na vila da Calheta, concelho do mesmo nome, distrito de Angra do Heroísmo, consagrado, desde tempos imemoriais, à veneração da imagem de Santa Catarina, sua padroeira, celebrando-se festas religiosas de grande pompa, a que se associa a generalidade da população;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43133 1960-08-27

É autorizada a Câmara Municipal da Calheta, distrito de Angra do Heroísmo, a considerar feriado municipal o dia 25 de Novembro.

Decreto 43133 1960-08-27

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 25 de Novembro não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

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