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Decreto do Presidente da República n.º 1/94

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Decreto do Presidente da República 1/94 1994-02-03

Decreto do Presidente da República n.º 1/94

de 3 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados

A Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como o seu anexo, assinado no Funchal em 18 de Maio de 1992, com a reserva de não aplicar o n.º 1 do artigo 7.º da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 22.º, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, em 4 de Novembro de 1993;

O Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, com as respectivas declarações comuns, e o Segundo Protocolo Que Atribui Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, em 4 de Novembro de 1993.

Assinado em 6 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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