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Portaria n.º 962/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 962/87 1987-12-29

Portaria n.º 962/87

de 29 de Dezembro

Foi o Hospital Distrital de Braga beneficiado de um serviço de neurocirurgia, não dispondo, no entanto, o seu quadro de pessoal de lugares em número suficiente e adequado ao cumprimento das novas tarefas, pelo que tal situação obriga ao seu alargamento de modo a adaptá-lo à nova realidade do Hospital.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria n.º 667/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 142/82, de 1 de Fevereiro, 537/83, de 7 de Maio, 678/83, de 17 de Junho, 384/84, de 18 de Junho, 950/84, de 22 de Dezembro, 572/85, de 10 de Agosto, e 729/85, de 27 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

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