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Portaria n.º 960/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 960/87 1987-12-29

Portaria n.º 960/87

de 29 de Dezembro

Considerando que o lugar de assistente hospitalar em estomatologia existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, nunca foi provido nem se espera que o venha a ser nos próximos anos;

Considerando que o único lugar de assistente hospitalar em anestesiologia é insuficiente para as necessidade actuais do mesmo Hospital, não existindo aumento de encargos com a supressão de um lugar e criação de outro, se bem que em valência diferente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 806/80, de 10 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1106/81, de 29 de Dezembro, 194/83, de 2 de Março, 480/84, de 20 de Julho, 909/84, de 14 de Dezembro, e 491/87, de 11 de Junho, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

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