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Portaria n.º 957/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 957/87 1987-12-26

Portaria n.º 957/87

de 26 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro, e 451/87, de 29 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes

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