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Portaria n.º 956/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 956/87 1987-12-26

Portaria n.º 956/87

de 26 de Dezembro

Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na função pública, determinando que sejam feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação;

Verificando-se a conveniência em reunir num único mapa de pessoal todos os lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro criados por legislação muito dispersa, incluindo o seu quadro paralelo, cuja situação transitória já não se justifica face à disciplina agora estabelecida pelo citado decreto-lei;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas, e ainda o quadro paralelo constante da Portaria n.º 644/84, de 27 de Agosto, sejam substituídos pelo mapa anexo à presente portaria, para todos os efeitos legais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Direcção-Geral do Tesouro

(ver documento original)

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar

Recolha e compilação de elementos necessários à elaboração de estudos e informações e execução de trabalhos relacionados com as técnicas financeira, cambial e de tesouraria.

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