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Decreto do Presidente da República n.º 100/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 100/2013 2013-09-09

Decreto do Presidente da República n.º 100/2013

de 9 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 100/2013 2013-09-09

É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, em 24 de julho de 2013.

Decreto do Presidente da República 100/2013 2013-09-09

A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité dos Direitos da Criança, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011.

Assinado em 27 de agosto de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de setembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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