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Portaria n.º 256/2013

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 256/2013 2013-08-13

Portaria n.º 256/2013

de 13 de agosto

O Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2012, de 10 de abril, que procedeu à sua republicação, regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

De acordo com o n.º 1 do respetivo artigo 16.º, deferido o pedido de licença de funcionamento, o respetivo alvará é emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no prazo de 15 dias a contar da data da apresentação do requerimento pelo interessado, desde que se mostrem pagas as taxas devidas, de montante a fixar por portaria do membro do Governo competente.

Deste modo, torna-se necessário fixar as taxas devidas pela emissão do alvará acima referido.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 79/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 86/2012, de 10 de abril, que procedeu à sua republicação, o seguinte

Portaria 256/2013 2013-08-13

Objeto

A presente portaria fixa o valor das taxas relativas ao procedimento de emissão de alvará da licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas realizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.).

Portaria 256/2013 2013-08-13

Taxas

1 - O valor das taxas relativas ao procedimento de emissão de alvará da licença de funcionamento de recintos com diversões aquáticas é determinado pela seguinte fórmula

V = 50 + 0,5 x N

sendo

V - valor base (euro);

N - lotação máxima aprovada para o recinto.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, os montantes a cobrar são os seguintes

a) Pela emissão de alvará, o valor base V;

b) Pela emissão de averbamento ao alvará em vigor, 50% do valor base V.

3 - A taxa é paga na data de apresentação do requerimento.

4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, as taxas previstas na presente portaria constituem receitas próprias do IPDJ, I.P.

Portaria 256/2013 2013-08-13

Atualização das taxas

1 - O valor das taxas estabelecidas na presente portaria é atualizado, automaticamente, em 1 de janeiro de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondados à unidade mais próxima.

2 - A atualização das taxas nos termos previstos no número anterior é publicitada por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, I.P.

Portaria 256/2013 2013-08-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 31 de julho de 2013.

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