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Portaria n.º 254/2013

18 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (18)

Statutory Text (18 Articles)

Portaria 254/2013 2013-08-08

Portaria n.º 254/2013

de 8 de agosto

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, procedendo à reformulação do plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, que passa a designar-se plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade jovem - Impulso Jovem, com o objetivo de introduzir ajustamentos aos instrumentos de apoio disponibilizados, ao abrigo do mesmo Plano, conferindo-lhes maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas adequadas e dotadas de maior eficiência, eficácia e dinâmica no combate ao desemprego jovem.

Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que criou a medida Estágios Emprego, a qual pretende integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.

A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo.

Atentas as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, e pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, cumpre adaptar a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, o seguinte

Portaria 254/2013 2013-08-08

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 254/2013 2013-08-08

Disposição transitória

As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo 3.º, podem apresentar a candidatura ao IDA, relativamente a esses estágios, no prazo de 30 dias úteis após a data constante no documento oficial da comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Republicação

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, com a redação atual.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 31 de julho de 2013.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril

Portaria 254/2013 2013-08-08

Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, e o anexo I, que dela faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil - Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 254/2013 2013-08-08

Objeto

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabilidade juvenil - Impulso Jovem, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 254/2013 2013-08-08

Dotação

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se ao IDA todas as associações de jovens com inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I. P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.

2 - São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do documento oficial de comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.

3 - As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria e que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo anterior, podem apresentar a candidatura referida no n.º 1 relativamente a esses estágios no prazo de 30 dias após a referida entrada em vigor.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Apoio financeiro

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I. P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 1000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma

a) 50 % do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura;

b) Os restantes 50 %, após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.

2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da medida Estágios Emprego.

3 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

4 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I. P., sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.

5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P.

6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária deve devolver todas as quantias não justificadas ao IPDJ, I. P.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Relatório final

1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I. P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral pela entidade beneficiária do apoio atribuído.

3 - O IPDJ, I. P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Casos omissos

Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. ou pelas instâncias competentes.

Portaria 254/2013 2013-08-08

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Requerimento de candidatura

IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo

(ver documento original)

ANEXO II

Relatório final

IDA - Incentivo ao Desenvolvimento Associativo

(ver documento original)

Portaria 254/2013 2013-08-08

[...]

1 - Podem candidatar-se ao IDA todas as associações de jovens com inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I. P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos.

2 - São, ainda, elegíveis as candidaturas que integrem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se enquadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho.

Portaria 254/2013 2013-08-08

[...]

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado do documento oficial de comunicação da aprovação do estágio pelo IEFP, I. P.

3 - [...].

Portaria 254/2013 2013-08-08

[...]

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I. P., por cada estágio aprovado, tem o valor máximo de (euro) 1000, devendo a transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa ser feita da seguinte forma

a) 50 % do valor total, de uma única vez, após aprovação da candidatura;

b) Os restantes 50 %, após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.

2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da medida Estágios Emprego.

3 - [...].

4 - [...].

5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P.

6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária deve devolver todas as quantias não justificadas ao IPDJ, I. P.

Portaria 254/2013 2013-08-08

[...]

1 - [...].

2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implicam a devolução integral pela entidade beneficiária do apoio atribuído.

3 - [...].

ANEXO I

[...]

[...]

(ver documento original)

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