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Portaria n.º 388/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 388/92 1992-05-09

Portaria n.º 388/92

de 9 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria n.º 664/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 233/83, de 2 de Março, 721/83, de 24 de Junho, 910/85, de 29 de Novembro, 206/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 302/89, de 21 de Abril, 755/89, de 1 de Setembro, e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Admissão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento

Secção de Serviços Financeiros;

Secção de Aprovisionamento;

Repartição de Pessoal

Secção de Pessoal;

Secção de Secretaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia

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