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Decreto-Lei n.º 361/87

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 361/87 1987-11-26

Decreto-Lei n.º 361/87

de 26 de Novembro

Conjugando a necessidade de ajustar a representação do capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e da TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., às características do mercado secundário, com a exigência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 361/87 1987-11-26

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 361/87 1987-11-26

1 - ...

2 - As acções representativas da parcela do capital a que se refere o número anterior serão obrigatoriamente nominativas ou ao portador, registadas.

Decreto-Lei 361/87 1987-11-26

A alteração constante do artigo anterior produzirá efeitos, independentemente da alteração dos contratos de sociedade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Novembro de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

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