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Portaria n.º 897/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 897/87 1987-11-25

Portaria n.º 897/87

de 25 de Novembro

No seguimento das regras contidas no n.º 4 da Portaria n.º 885/82, de 20 de Setembro, com vista a dinamizar o processo de extinção de dívidas por esta via, foi publicado o Despacho Normativo n.º 14/85, de 1 de Março.

Verifica-se que várias entidades credoras obrigadas a aceitar em dação em pagamento títulos representativos de direito a indemnização, como acontece com caixas de crédito agrícola mútuo, injustificadamente não se fazem representar nas reuniões de conciliação previstas no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 14/85, de 1 de Março, prejudicando os demais interessados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto, o seguinte

1.º Nos casos de falta de comparência injustificada às reuniões de conciliação previstas no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 14/85, publicado em 30 de Março, por parte de entidades credoras que declararam os seus créditos, originando situação de imobilização correspondente, prosseguirá a reunião, com a devida graduação e distribuição dos títulos.

2.º A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público promoverá posteriormente o levantamento da referida situação de imobilização.

3.º Os títulos que couberem aos credores faltosos serão remetidos a estes pela entidade pagadora e, em caso de devolução, a mesma entidade avisará os titulares devedores a fim de estes procederem, querendo, à sua consignação em depósito, nos termos da lei geral.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 11 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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