Legislator Case Law & Legislation
499015 PT

Portaria n.º 896/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 896/87 1987-11-25

Portaria n.º 896/87

de 25 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/77, de 24 de Fevereiro, que a Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, passe a ter a seguinte composição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987

1.º

1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da Missão - dois funcionários do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;

3) Pessoal administrativo - um funcionário do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;

4) Pessoal assalariado - um consultor especial e dois secretários de 1.ª classe ou, alternativamente, um consultor especial, um assistente-tradutor e dois secretários de 1.ª classe, e em qualquer dos casos, um porteiro, um motorista e dois auxiliares de serviço.

2.º São revogadas as Portarias n.os 235/77, de 5 de Maio, 370/78, de 10 de Julho, e 183/82, de 12 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →