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Decreto-Lei n.º 99/2013

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Decreto-Lei n.º 99/2013

de 24 de julho

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pelo Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados através do Despacho n.º 18937/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de agosto.

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISEIT - Santo André, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino superior politécnico e a alteração da sua denominação para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André).

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISEIT - Santo André passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios das tecnologias e da gestão.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., com sede em Lisboa.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é autorizada a funcionar no concelho de Santiago do Cacém.

2 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santiago do Cacém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro.

Decreto-Lei 99/2013 2013-07-24

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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