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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/87/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/87/M 1987-12-04

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/87/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, que define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

Considerando a necessidade de adaptação, para efeitos da sua aplicação, do Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, atendendo à realidade político-administrativa da Região Autónoma da Madeira

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/87/M 1987-12-04

É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 24/87/M 1987-12-04

As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma, ao Secretário de Estado do Comércio Interno, à Direcção-Geral do Comércio Interno e à Direcção-Geral de Inspecção Económica consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pelo Secretário Regional da Economia, Direcção Regional do Comércio e Indústria e Direcção de Serviços de Fiscalização Económica.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Outubro de 1987.

Pelo Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazinga Marques.

Assinado em 26 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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