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Portaria n.º 919/87

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Portaria 919/87 1987-12-03

Portaria n.º 919/87

de 3 de Dezembro

O reforço da segurança dos cidadãos constitui um objecto prioritário do Governo, que não se esgota nas acções projectadas e empreendidas a curto ou a médio prazo. Estas acções sistematizadas nos campos da prevenção e repressão da criminalidade postulam a atribuição dos meios indispensáveis para o exercício das competências conferidas aos organismos que prosseguem tais fins. A expansão territorial da Polícia Judiciária inscreve-se justamente no conjunto de medidas instrumentais que se reputam essenciais para que as actividades de prevenção e investigação criminais se exerçam com maior eficácia. Quando se torna um imperativo de política de prevenção e repressão da criminalidade a urgente entrada em funcionamento das Inspecções de Leiria e de Cascais e se prevê a criação, não meramente por via legal, mas com carácter efectivo, de novas inspecções, importa adequar desde já o quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária ao nível das chefias operacionais, até porque o processo de recrutamento dos inspectores é bastante moroso, atenta a formação especializada a que os candidatos a esses lugares são submetidos.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal de investigação criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 20 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Mapa anexo

(ver documento original)

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