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Portaria n.º 916/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 916/87 1987-12-02

Portaria n.º 916/87

de 2 de Dezembro

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 308/81, 67/83, 1072/83 e 436/86, respectivamente de 31 de Março, 26 de Janeiro, 30 de Dezembro e 11 de Agosto, seja reestruturado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública

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