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Portaria n.º 914/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 914/87 1987-12-02

Portaria n.º 914/87

de 2 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, anexo à Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, não contempla a área profissional de farmácia.

Porque se torna necessário acautelar a situação do funcionário que ocupa o lugar existente, no quadro de pessoal do referido Hospital, criado pela Portaria n.º 742/80, de 27 de Setembro;

Em obediência ainda ao que dispõe o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado como segue.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas

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