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Portaria n.º 374/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 374/92 1992-04-30

Portaria n.º 374/92

de 30 de Abril

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, que revogou o Regulamento (CEE) n.º 797/85, do Conselho, de 12 de Março, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, do Conselho, de 22 de Abril, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do referido Regulamento e, em particular, o seu artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional, até 31 de Agosto do corrente ano, é fixado em 2506000$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Abril de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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