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Despacho Normativo n.º 57/92

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Despacho Normativo 57/92 1992-04-30

Despacho Normativo n.º 57/92

Dadas as elevadas carências em enfermeiros com que o País se confronta, justifica-se a utilização de mecanismos que possibilitem aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde o recrutamento imediato de enfermeiros recentemente diplomados pelas escolas superiores de Enfermagem, bem como dos que, sendo diplomados há mais tempo, não tiveram a oportunidade, durante o ano de 1991, de serem recrutados, por dificuldades dos serviços na utilização atempada das quotas que lhes foram atribuídas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 2 de Maio, determina-se o seguinte

1 - São descongeladas, para o ano de 1992, com carácter excepcional, 1000 admissões de enfermeiros para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde.

2 - A utilização das quotas de descongelamento está dependente da correspondente cobertura ornamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Abril de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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