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Despacho Normativo n.º 58/92

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 58/92 1992-04-30

Despacho Normativo n.º 58/92

Considerando o Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, que estabelece os critérios sobre a prestação de provas de avaliação pelos jovens agricultores que apenas detenham experiência profissional;

Considerando que há todo o interesse em permitir que, nos casos em que tenha havido decisão desfavorável, o agricultor se possa apresentar a novas provas de avaliação antes de decorrido o prazo de um ano previsto no diploma referido

Determino que o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, passe a ter a seguinte redacção

5 - O jovem agricultor que tenha obtido uma decisão desfavorável poderá requerer a prestação de segunda prova, que não deverá realizar-se antes de decorridos 90 dias a contar daquela decisão, não lhe sendo permitido submeter-se a nova avaliação.

Ministério da Agricultura, 7 de Abril de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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