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Decreto Regulamentar n.º 61/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 61/87 1987-11-28

Decreto Regulamentar n.º 61/87

de 28 de Novembro

O Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, pelo qual se procedeu à reestruturação da DGCI, não prevê delegações de competência do respectivo director-geral nos directores distritais de finanças, o que prejudica a resolução rápida de questões de carácter fiscal e administrativo que de outro modo poderiam ser decididas localmente.

Para obviar a esse inconveniente, importa, em conformidade, introduzir os necessários ajustamentos à redacção do n.º 2 do artigo 83.º daquele decreto regulamentar.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 61/87 1987-11-28

1 - ...

2 - O director-geral poderá delegar o exercício de algumas das suas competências nos subdirectores-gerais, directores de serviços e directores distritais de finanças, de acordo com a especialidade das matérias.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 12 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 61/87 1987-11-28

O n.º 2 do artigo 83.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

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