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Decreto-Lei n.º 365/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 365/87 1987-11-27

Decreto-Lei n.º 365/87

de 27 de Novembro

O regime de capitalização parcial de juros, aplicável a empréstimos a médio e longo prazos, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e regulamentado pela Portaria n.º 642-B/83, da mesma data.

Actualmente, com a redução do nível das taxas de juro e a faculdade de as partes poderem acordar entre si qualquer regime financeiro para amortização dos empréstimos, não se justifica a manutenção deste regime legal, cujo grau de utilização tem sido, de resto, diminuto.

A revogação da legislação citada constitui, aliás, outra medida de desregulamentação do sistema financeiro prevista no Programa do Governo.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 365/87 1987-11-27

São revogados o Decreto-Lei n.º 235-E/83, de 1 de Junho, e a Portaria n.º 642-B/83, da mesma data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1987. - Aníbal António António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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