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Decreto-Lei n.º 363/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 363/87 1987-11-27

Decreto-Lei n.º 363/87

de 27 de Novembro

Os meios portuários com que a ilha de Porto Santo vem sendo apetrechada abriram perspectivas locais de desenvolvimento de actividades marítimas ligadas ao transporte, à pesca, ao recreio e do turismo.

O incremento dessas actividades requer da autoridade marítima um mais vasto exercício de competências, pelo que se torna necessário criar, em substituição da delegação marítima, dotada de escassos meios técnicos e limitados poderes administrativos, uma capitania de porto.

Assim

Ouvidos os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira e em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, e tendo em conta o estipulado nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 363/87 1987-11-27

É criada a Capitania do Porto de Porto Santo e simultaneamente extinta a Delegação Marítima de Porto Santo, sendo a sua área de jurisdição a correspondente à da Delegação Marítima agora extinta.

Decreto-Lei 363/87 1987-11-27

Em consequência do disposto no artigo anterior, o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é alterado no seguinte

a) A inscrição relativa à Capitania do Porto do Funchal passa a conter as seguintes referências

(ver documento original)

b) Entre as inscrições relativas à Capitania do Porto do Funchal e à Capitania de Ponta Delgada é introduzida a Capitania do Porto de Porto Santo, com as seguintes referências

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Lino Dias Miguel.

Promulgado em 18 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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