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Resolução da Assembleia da República n.º 125/2013

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Resolução da Assembleia da República 125/2013 2013-08-02

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2013

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público

a) Durante o mês de agosto de 2013, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir de 2 de setembro;

b) Entre 19 e 30 de setembro de 2013.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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