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Portaria n.º 62/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/94 1994-01-28

Portaria n.º 62/94

de 28 de Janeiro

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/89, de 7 de Julho, na sua actual redacção, revela-se necessário definir qual a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que constituam receita da Direcção-Geral de Marinha os montantes previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho, resultantes da actividade de fiscalização efectuada pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Janeiro de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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