Declaração de Retificação n.º 50-A/2013
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Declaração de Retificação n.º 50-A/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam
Na alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i
Onde se lê
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no título v;»
deve ler-se
«Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;»
E na alínea u) do n.º 1 do artigo 96.º do anexo i
Onde se lê
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 127.º»
deve ler-se
«Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º»
Assembleia da República, 11 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.