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Portaria n.º 931/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 931/87 1987-12-09

Portaria n.º 931/87

de 9 de Dezembro

A Portaria n.º 288/86, de 18 de Junho, determina a integração em vários centros regionais de segurança social dos contribuintes, beneficiários e órgãos da Caixa do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas, bem como a integração orgânica e funcional da mesma Caixa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Posteriormente, pela Portaria n.º 128/87, de 24 de Fevereiro, reconhecendo-se que no distrito de Lisboa se encontra o maior número de beneficiários, contribuintes e órgãos da Caixa e que o processo deve decorrer sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados, determinou-se que ficasse suspensa a referida integração orgânica e funcional até fixação de nova data. Julga-se que, neste momento, estão reunidas as condições necessárias para proceder a essa fixação.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja efectuada em 1 de Janeiro de 1988 a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 9 de Novembro de 1987.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

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