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Resolução da Assembleia da República n.º 110/2013

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Resolução da Assembleia da República 110/2013 2013-07-19

Resolução da Assembleia da República n.º 110/2013

Prorrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte

1 - Prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate por mais 90 dias.

2 - Suspender a contagem do referido prazo entre os dias 24 de julho e 1 de outubro, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir dessa data.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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