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Portaria n.º 936/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 936/87 1987-12-14

Portaria n.º 936/87

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Janeiro de 1987

1.º

1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro técnico e dois secretários privativos;

3) Pessoal administrativo - dois funcionários do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

4) Pessoal assalariado - um consultor especial, um tradutor-intérprete, quatro secretários de 2.ª classe, um motorista, um contínuo e dois auxiliares de serviços.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 530/77, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 766/78, de 26 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 9 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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