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Lei n.º 37/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 37/87 1987-12-12

Lei n.º 37/87

de 12 de Dezembro

Autoriza o Governo a alterar o Código das Custas Judiciais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 37/87 1987-12-12

No âmbito da revisão da legislação sobre custas judiciais, fica o Governo autorizado a estatuir a abolição do imposto do selo nos processos forenses.

Lei 37/87 1987-12-12

A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias, contados da sua entrada em vigor.

Aprovada em 12 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 21 de Novembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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