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PT
Lei n.º 36/87
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 36/87 1987-12-12
Lei n.º 36/87
de 12 de Dezembro
Alteração do prazo previsto no artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (associações de estudantes)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte
Lei 36/87 1987-12-12
O prazo a que se refere o artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, é diferido para 31 de Julho de 1988.
Aprovada em 10 de Novembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 18 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.