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Portaria n.º 230/2013

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 230/2013 2013-07-18

Portaria n.º 230/2013

de 18 de julho

A Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Considerando que a estrutura aprovada não se adequa, na sua plenitude, às exigências organizativas da IGEC, torna-se necessário proceder a novos ajustamentos.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 230/2013 2013-07-18

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Portaria 230/2013 2013-07-18

Alteração da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio

Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 4.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.

Portaria 230/2013 2013-07-18

Norma revogatória

É revogada a alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria n.º 256/2012, de 27 de agosto.

Portaria 230/2013 2013-07-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 1 de julho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 3 de julho de 2013.

Portaria 230/2013 2013-07-18

[...]

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em nove.»

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