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Resolução da Assembleia da República n.º 105/2013

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 105/2013 2013-07-18

Resolução da Assembleia da República n.º 105/2013

Recomenda ao Governo que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do sector exportador português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

Estabeleça protocolos, de forma urgente, relativos a Linhas de Seguro de Crédito com Garantia de Estado e ou com recurso ao Sistema de Garantia Mútua para os países OCDE, com as entidades do sector, num quadro em que o mercado revela escassez de oferta.

Negoceie de forma urgente, caso seja necessário apresentar evidências da escassez de mercado, um período de moratória da aplicação da regulamentação, em particular atendendo à situação de forte recessão que caracteriza a economia portuguesa.

Negoceie de forma urgente a derrogação ou moratória, para o caso português, do limiar mínimo do período de crédito das operações de curto prazo de cobertura de «riscos temporariamente não negociáveis» que se encontra ao abrigo da alínea c) do n.º 18 da Comunicação da Comissão Europeia publicada no Jornal Oficial da União Europeia (2012/C 392/01).

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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