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Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013

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Resolução da Assembleia da República 108/2013 2013-07-18

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013

Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da «classe 5» de portagens em todas as vias portajadas, destinada a motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30 % face à «classe 1» sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP - Estradas de Portugal.

2 - Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma «classe 5» para motociclos, consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.

Aprovada em 28 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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